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Cadastrar uma empresa

Leitura de 7 minutos

A empresa é quem emite e recebe os documentos: está em cada pedido, nota, título e local de estoque. A implantação guiada já cria a primeira, com razão social, CNPJ e cidade. O que falta para emitir nota fiscal você completa aqui.

Empresas fica em Configurações › Avançado, ou pela busca. Carregue os registros e abra a empresa com um duplo clique. Para cadastrar outra, clique em Novo registro (tecla Insert).

  • Razão Social, o único campo que o cadastro marca como obrigatório.
  • CNPJ / CPF. O campo aceita o CNPJ com letras, como explica informar um CNPJ com letras.
  • Ativa.
  • Nome fantasia. Nas palavras da dica: “informado como nome fantasia do emitente na NF-e. Em branco, a nota sai sem nome fantasia, só com a razão social.”
  • Inscrição Estadual e Inscrição Municipal.

Cód. Cidade, Endereço, Número, Complemento, Bairro e CEP, mais Telefone e E-mail. O CEP segue o formato 00000-000; preencher telefone, CEP e e-mail mostra o que cada campo faz com o que você digita.

A cidade importa além do endereço: a conferência fiscal pede que a cidade da empresa e a UF dela tenham código IBGE.

A regra de tributação escolhe o imposto também pelo regime de quem emite, e a empresa informa o regime em dois campos que se completam.

Regime Tributário é o CRT, o Código de Regime Tributário. As opções são:

  • 1 - Simples Nacional;
  • 2 - Simples Nacional, excesso de sublimite;
  • 3 - Regime Normal;
  • 4 - MEI (Microempreendedor Individual).

Nas palavras da dica: “A regra de tributação usa esse regime: o mesmo produto, para o mesmo destino, é tributado de forma diferente conforme o regime.” O 2 tributa o ICMS como Regime Normal, por CST.

Regime Tributário (Tributação) complementa o CRT: “o CRT diz se a empresa é do Simples ou do regime normal; este campo diz se o regime normal é Lucro Presumido ou Lucro Real.” As opções são Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

O CRT precisa bater com o regime do CNPJ na Receita Federal. O sistema não consulta a Receita: conferir isso é com você, e a SEFAZ confronta os dois na emissão. Pela NT 2026.007, a nota cujo CRT diverge do cadastro da Receita é rejeitada (rejeição 180), em produção a partir de 16/11/2026; a rejeição já diz, depois do texto da SEFAZ, o que conferir no cadastro (por exemplo, no 180, ajustar o CRT ao regime da Receita: 1 = Simples Nacional, 2 = Simples Nacional com excesso de sublimite, 3 = regime normal, 4 = MEI). A conferência fiscal aponta o CRT em branco e, desde 07/10/2026, também o que não seja 1, 2, 3 ou 4 (o 4 é o MEI): “Empresa com Código de Regime Tributário (CRT) inválido”.

Para a empresa do Simples Nacional há mais dois percentuais:

  • % Crédito ICMS (Simples): o percentual de crédito de ICMS que a empresa, “no Simples Nacional com CSOSN 101”, informa ao cliente na nota. “Em branco, nenhum crédito é calculado.”
  • % aproximado de tributos (Simples): o percentual que a NFS-e informa. Use a alíquota efetiva da empresa, de 0 a 99,99; em branco, sai 0,00. Veja ajustar o que a NFS-e mostra.

O campo Atividade para o IPI, na aba fiscal da empresa, diz se ela é industrial ou equiparada a industrial, e decide se o IPI das compras vira crédito no Livro de Entradas. As opções:

  • Industrial ou equiparado: o IPI destacado nas compras para revenda ou industrialização vira crédito, sem aviso — exceto no Simples Nacional, que não credita IPI;
  • Outros: o IPI não é creditado e a entrada não traz o aviso;
  • em branco: como antes, não credita e a entrada avisa.

Compra para ativo imobilizado, uso e consumo ou serviço sujeito ao ISS não credita IPI, qualquer que seja a atividade. No documento, o IPI destacado continua na linha de imposto e no total, porque compõe o valor devido ao fornecedor; o crédito aparece no Livro de Entradas, que o pacote do mês leva ao contador.

A empresa do Simples Nacional pode optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. A opção é semestral e vale a partir de 2027; para o 1º semestre de 2027, é feita até 30/10/2026. A opção se faz no portal do Simples Nacional: o Kryia One só registra. Na grade Opção IBS/CBS do Simples, dentro da empresa, inclua uma linha por ano e semestre, com Optante pelo regime regular, a Data da opção e, se quiser, uma Observação (o número do recibo, por exemplo).

  • Ano de 2027 em diante; semestre 1 (janeiro a junho) ou 2 (julho a dezembro).
  • Sem linha cadastrada, a empresa é tratada como não optante.
  • O MEI não pode marcar a opção.
  • Depois que o semestre começa (1º de janeiro ou 1º de julho), a linha dele não pode ser alterada nem excluída: a opção é irretratável no semestre. Para mudar, cadastre o semestre seguinte. Um semestre já iniciado ainda pode ser incluído, para registrar uma opção feita no prazo e cadastrada depois.
  • Por enquanto o cadastro só registra a opção: o cálculo e a emissão das notas passam a considerá-la numa entrega seguinte, antes de 01/01/2027.
  • Consumidor final (NFC-e): o parceiro usado na NFC-e quando a venda não identifica o cliente. O caminho todo está em emitir uma NFC-e na venda de balcão.

  • RNTRC, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, da ANTT. Aceita 8 dígitos ou ISENTO, para o CT-e; o MDF-e só aceita os 8 dígitos. Veja resolver as pendências do CT-e.

  • Emitente só IBS/CBS (sem IE), uma caixa de marcação, desligada por padrão, para a empresa que não tem Inscrição Estadual e só recolhe IBS e CBS (NT 2026.007, em produção a partir de 16/11/2026). Nas palavras da dica: “Marque apenas se a empresa não tem Inscrição Estadual e só recolhe IBS e CBS (NT 2026.007). A Inscrição Estadual precisa ficar em branco. A NF-e (nota fiscal eletrônica) sai sem ICMS (imposto estadual); NFC-e não é permitida.” As regras:

    • Com a opção marcada e a Inscrição Estadual em branco, a conferência fiscal deixa a empresa passar, e a NF-e sai sem a Inscrição Estadual do emitente, sem ICMS e sem IPI nos itens, e com IBS/CBS em todos eles.
    • Marcar a opção com a Inscrição Estadual preenchida não grava: o sistema avisa para apagar a Inscrição Estadual ou desmarcar a opção. Vale para o cadastro, a edição e a edição em lote.
    • A empresa com a opção marcada não emite NFC-e e só emite NF-e para destinatário com CNPJ; a conferência fiscal aponta isso antes de gastar o número.
    • A nota é enviada à SVRS, o único autorizador que a aceita. Só valem os CFOP da tabela do Informe Técnico 2023.002 (coluna indExcIBSCBS): item com outro CFOP vira pendência na conferência e a nota não sai. Item com IPI não é aceito.

    Em qualquer empresa, a Inscrição Estadual “ISENTO” deixa de sair no emitente da NF-e.

A série de numeração das notas também é da empresa, e se cadastra no Console Fiscal: cadastrar uma série.

Criar registro, ou Ctrl S.

Antes de emitir, a conferência fiscal olha a empresa e lista o que falta: o Regime Tributário (CRT), a Inscrição Estadual, um CNPJ ou CPF válido, o CEP, o Nome fantasia e a cidade. Se a nota for recusada por falta de um desses, o campo está nesta tela.

A conferência fiscal diz “CNPJ/CPF da empresa inválido”. O dígito verificador não fecha. Confira o que foi digitado; num CNPJ com letras, todas as letras entram em maiúsculo.