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Emitir NF-e de devolução, remessa ou bonificação

Leitura de 6 minutos

A NF-e não é só da venda. Com Gera Documento Fiscal marcado, a Tipo de Operação emite a nota quando o tipo de movimento é venda, devolução, remessa ou bonificação. Compra e orçamento continuam sem emissão. A transferência emite nota só entre empresas do mesmo titular, veja transferir mercadoria entre empresas.

A nota sai quando o documento é confirmado, pelo mesmo caminho da venda: emitir uma NF-e ao faturar uma venda descreve o que precisa estar pronto (certificado, série, cadastros) e como acompanhar a transmissão.

A devolução sai como NF-e de devolução e referencia a chave da NF-e autorizada da venda de origem. A referência é automática.

  1. Abra a venda cuja NF-e já está Autorizada.
  2. Lance a devolução como em devolver uma venda: Devolver, as quantidades e, na Revisão do assistente, Confirmar.
  3. Ao confirmar, a NF-e da devolução é emitida e transmitida.

A nota de devolução vai sempre sem pagamento: o crédito ao cliente continua sendo o título a pagar do financeiro do Kryia One, e não faz parte da NF-e.

Sem NF-e de origem autorizada no próprio Kryia One, a emissão é recusada: “Devolução sem NF-e de origem autorizada para referenciar.” A referência vem da nota que o sistema emitiu para o documento de origem. A devolução de compra, cuja origem é a nota do fornecedor, tem o caminho próprio descrito mais abaixo.

Pela Nota Técnica 2025.002 (regra VC02-14), a NF-e de devolução informa, em cada item, a chave da NF-e de origem e o número do item devolvido naquela nota. O cabeçalho deixa de citar a chave: a SEFAZ rejeita a devolução sem a referência por item (rejeição 321) e a que referencia a nota nos dois níveis (rejeição 1010).

A mudança vale pela data de emissão da nota. A SEFAZ adiou a virada em produção, de 03/11/2026 para 16/11/2026:

Ambiente A partir de Antes dessa data
Homologação 01/09/2026 A devolução referencia só a nota inteira, como antes
Produção 16/11/2026 A devolução referencia só a nota inteira, como antes

Depois da data, se algum item da devolução não aponta para um item de NF-e autorizada, a emissão é recusada antes de gastar o número: “Devolução sem NF-e de origem autorizada para referenciar: o item N não aponta para um item de NF-e autorizada”. Por isso a devolução precisa nascer do botão Devolver, que liga cada item ao item da nota original. Uma devolução digitada à mão, sem esse vínculo, deixa de emitir depois da data de virada; refaça-a a partir da nota autorizada. A nota de origem precisa ser uma NF-e modelo 55 emitida pelo Kryia One. A NFC-e continua sem devolução.

Quando a compra de origem guarda a chave de uma NF-e modelo 55 do fornecedor, e não está cancelada, a devolução sai como NF-e referenciando essa nota. Antes, o sistema recusava com “Devolução sem NF-e de origem autorizada para referenciar”.

  1. Na compra de origem, vincule a nota recebida do fornecedor — ou dê entrada pelo Portal de XML, que já deixa a compra ligada a ela. A chave e o modelo (55) vão para a compra.
  2. Gere a devolução a partir da compra, com o fornecedor como destinatário. O caminho é o de devolver uma compra.
  3. Faturar a devolução. A NF-e sai referenciando a nota do fornecedor.

As regras:

  • O destinatário precisa ser o emitente da nota referenciada. Se o CNPJ ou o CPF for diferente, a emissão é recusada antes de gastar a numeração: “O destinatário da devolução (…) não é o emitente da nota do fornecedor referenciada (…)”.
  • Só vale nota do fornecedor modelo 55. Outros modelos, como o CT-e, e compras canceladas não servem de referência.
  • A referência é por item na mesma data de virada da devolução de venda (homologação desde 01/09/2026, produção a partir de 16/11/2026). Para isso, o sistema lê o XML da nota recebida ligada à compra: sem o XML guardado, a referência por item é recusada. Quando a compra nasceu da entrada pela nota recebida, cada item guarda o número do item do XML, e a devolução referencia esse número — inclusive para item cuja unidade foi convertida na entrada.
  • Compra digitada à mão, sem esse número, só é aceita se a nota do fornecedor tem o mesmo número de itens da compra e a quantidade de cada item confere. Do contrário a emissão é recusada, com o motivo: “a quantidade/itens da compra não correspondem aos da nota do fornecedor”.

Saem como NF-e normal. O que muda é o pagamento:

  • Quando a operação não gera financeiro (Efeito no Financeiro em Nenhum), a nota sai com o indicador de sem pagamento.
  • Quando a operação gera financeiro, a nota leva os pagamentos dos títulos, e precisa haver parcelas firmes: “Operação gera financeiro mas não há parcelas firmes para a NF-e.”

Os campos Soma IPI no total e Soma frete no total da Tipo de Operação valem para os quatro tipos. A regra está em o total da nota.

“O tipo de operação … está marcado para gerar documento fiscal, mas o tipo de movimento “…” não emite nota.“ A operação gera nota, mas o tipo de movimento não é venda (V), devolução (D), remessa (R) nem bonificação (B). Corrija a operação e confirme o documento de novo; o documento continua como estava.

A devolução recusa com “Devolução sem NF-e de origem autorizada para referenciar.” A nota da venda ainda não foi autorizada — está Pendente, Rejeitada ou com Falha. Acompanhe a nota até Autorizado e lance a devolução de novo.

A devolução recusa com “…o item N não aponta para um item de NF-e autorizada”. A devolução não nasceu do botão Devolver, ou o item não tem o vínculo com a nota original. Refaça-a a partir da nota autorizada.