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Transferir mercadoria entre empresas do mesmo titular

Leitura de 8 minutos

Quando a mercadoria sai de uma empresa e entra em outra do mesmo grupo, ela circula com nota fiscal, e o estoque precisa sair de uma e entrar na outra com o mesmo custo. Pelo Kryia One isso é uma Transferência com a Empresa destino preenchida: a efetivação dá saída na origem, gera sozinha a entrada no destino e emite a NF-e.

Entre locais da mesma empresa, o caminho é outro, e mais simples: transferir mercadoria entre locais.

As duas empresas precisam ter CNPJ completo e a mesma raiz de CNPJ — são do mesmo titular. Para vender de uma para outra de titular diferente, use a operação de venda: a transferência recusa.

Na Tipo de Operação de transferência (tipo de movimento Transferência):

  • Gera documento fiscal, marcado, com o modelo fiscal informado. É a nota que circula a mercadoria. Antes, o cadastro recusava essa combinação; hoje ele salva.
  • Efeito no financeiro, em nenhum: a transferência não pode gerar financeiro. Com Pagar ou Receber, a efetivação é recusada.
  • TOP de entrada (transferência entre empresas): a operação do documento de entrada que o sistema gera na empresa destino. Cadastre antes uma operação de entrada que movimente estoque e não emita nota; ela não pode ter “TOP de devolução” nem “TOP de destino” preenchidas.

E, no cadastro de regras de tributação, uma regra para a transferência: ICMS CST 90 e, no IBS/CBS, CST 410 com classificação 410002. A regra é escolhida pela UF e pela inscrição estadual da empresa destino — contribuinte, se ela tem IE —, e não pelo parceiro do documento.

No Portal de Movimentos Internos, + Novo Documento › Transferência. Na etapa Empresa, informe a Empresa destino; em branco, é transferência entre locais da própria empresa. Em cada item da etapa Itens, escolha o Local de destino, que precisa ser da empresa destino.

Os locais são conferidos já ao salvar e ao avançar de etapa, não só na efetivação — veja Quando o sistema confere os locais.

A conferência dos locais roda em três momentos, com a mesma regra e as mesmas mensagens: ao criar ou salvar o documento ainda aberto (se algum local não passa, o documento não é gravado), ao avançar a etapa e ao efetivar. Voltar uma etapa não é barrado, e documento já efetivado não passa pela conferência ao ser salvo.

O que é conferido:

  • Local de origem e de destino da empresa do documento. Se um deles é de outra empresa, a recusa diz: “O item N usa o local de origem (ou de destino) X, que pertence à empresa Y, e o documento é da empresa Z. Na transferência, o local de origem e o de destino precisam ser da empresa do documento.”
  • Local de destino da empresa destino. Na transferência entre empresas, a recusa diz: “O item N usa o local de destino X, que pertence à empresa Y, e a empresa destino da transferência é a Z. O local de destino precisa ser da empresa destino.”
  • Item sem local de destino. Enquanto você preenche o documento, ele pode ser salvo assim. Mas ao avançar de etapa e ao efetivar, a recusa diz: “O item N não tem local de destino. Na transferência entre empresas, informe em que local da empresa destino a mercadoria vai entrar.”

Só entram na conferência os itens que movimentam estoque: item de serviço, produto que não controla estoque, item com quantidade zero e item sem local de origem são ignorados. Local sem empresa definida no cadastro serve a qualquer empresa, e local que não existe no cadastro também não é recusado por essa conferência.

Efetive como em transferir entre locais. No mesmo ato:

  • a saída é lançada no estoque da empresa de origem;
  • a entrada nasce na empresa destino, ligada ao documento de origem, no local de destino de cada item, com o custo médio que o produto tinha na origem no momento da saída e o CFOP de entrada correspondente (5.xxx vira 1.xxx, 6.xxx vira 2.xxx; 5.155 e 5.156 usam o CFOP da operação de entrada);
  • a NF-e de transferência (modelo 55) é emitida, da empresa de origem para a empresa destino. O destinatário é a própria empresa destino, com CNPJ, inscrição estadual e endereço do cadastro dela; a nota sai sem pagamento e com finalidade normal. Acompanhe no Console Fiscal.

Na NF-e, o valor de cada item é o custo médio da origem — o mesmo valor com que a entrada é lançada no destino. O produto sem custo médio no local de origem recusa a efetivação, citando o produto e o local. O imposto sai calculado pela regra de tributação, sem a recusa por “item sem ICMS” que existia antes.

A entrada não emite nota, não gera financeiro e não copia impostos; ela guarda a chave e o modelo da NF-e e, como participante, o parceiro cadastrado com o CNPJ da empresa de origem — em branco, se não houver. A data de entrada fica editável nela enquanto o período fiscal estiver aberto.

O CFOP de todos os itens precisa ser 5.151, 5.152, 5.153, 5.155, 5.156, 5.552 ou 5.557 dentro do estado, e o equivalente 6.xxx entre estados. O IBS/CBS sai com CST 410 e classificação 410002; o ICMS com CST 90 sai com base e alíquota zeradas e a observação do Convênio ICMS 109/24.

Na transferência entre estados, de empresa que não é do Simples Nacional, o item com ICMS CST 90 pode levar o crédito de ICMS (Convênio ICMS 109/24 e Ajuste SINIEF 33/24), quando a última entrada do produto na origem teve crédito:

  • o crédito é o menor entre o limite — valor do item × alíquota interestadual — e o ICMS creditado na última compra do produto na origem, proporcional à quantidade transferida. Produto comprado com crédito de 7% e transferido a 12% leva só os 7%;
  • as alíquotas do limite são 4% para produto importado, 7% de Sul e Sudeste (exceto ES) para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES, e 12% nos demais casos;
  • última entrada sem crédito (ICMS zerado, substituição tributária, Simples) ou produto sem compra anterior: crédito zero;
  • empresa de origem do Simples Nacional não transfere crédito;
  • dentro do estado não há crédito, e crédito destacado é recusado; crédito acima de 12% do valor do item também é recusado.

A regra é provisória: considera só a última entrada do produto. O valor da nota não muda, e o custo da entrada no destino continua sendo o custo médio da origem.

Cancelar o documento fiscal da transferência estorna também a entrada. Desistir da emissão estorna a saída e a entrada. A entrada sozinha não se cancela nem se encerra. O cancelamento é recusado se a mercadoria já saiu do estoque do destino, ou se a entrada já gerou outro documento — uma devolução, por exemplo; cancele esse documento antes.

O documento não salva, não avança de etapa ou a efetivação é recusada por local de outra empresa. A transferência só aceita locais da empresa do documento — e, entre empresas, o local de destino é da empresa destino. A recusa cita o item, o local e as duas empresas, vem por item, e nada é movimentado. Troque o local ou a empresa. Local sem empresa no cadastro serve a qualquer empresa.

Uma ação sobre documentos selecionados volta como falha. Quando nenhum dos documentos é concluído, a ação falha com a mensagem do primeiro documento recusado — inclusive se você marcou um só. Veja trabalhar com vários documentos.

Empresa destino igual à de origem, de titular diferente, ou com o mesmo CNPJ. São recusas da efetivação. Para titulares diferentes, use a operação de venda.

Operação de entrada ausente ou inadequada. Veja TOP de entrada na operação de transferência.

Item sem local de destino. Pode ficar assim enquanto você preenche e salva o documento, mas ele não avança de etapa nem é efetivado: informe o Local de destino de cada item, na empresa destino.

Marquei “Gera documento fiscal” e a transferência é entre locais da mesma empresa. O faturamento recusa e diz o que corrigir: a nota só sai quando a Empresa destino é outra empresa.

Tentei trocar a Empresa destino pela edição do documento. O aviso diz que a empresa destino se escolhe no portal, ao criar a transferência, e que trocá-la mudaria o destino da nota sem as validações do grupo. A chave de controle do documento é gravada pelo sistema.