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Imprimir ou enviar o DANFSe de uma NFS-e

Leitura de 4 minutos

O DANFSe é o documento auxiliar da NFS-e: o PDF que o cliente reconhece do Emissor Nacional. O Kryia o imprime no leiaute DANFSe v2.0, com os mesmos blocos e rótulos do documento oficial.

  1. Abra no Portal de Vendas o documento faturado com a NFS-e Autorizado.
  2. Na aba Documento fiscal, clique em Imprimir DANFSe: “Gera o documento auxiliar do DF-e autorizado”.

O PDF se chama DANFSE-<número da nota>.pdf. Para os outros documentos, a impressão em prévia e o campo Quando imprimir da Tipo de Operação estão em Imprimir os documentos dos portais.

O DANFSe é lido do XML que o Sistema Nacional devolveu na autorização, e não das tabelas do documento. Por isso ele mostra o que a SEFIN autorizou, e só existe depois da autorização: com a nota ainda Pendente, Rejeitado ou com Falha, a impressão recusa com “O DF-e não tem o XML de uma NFS-e autorizada (NFSe/infNFSe) para o DANFSe.” Em homologação o botão aparece antes da autorização, e a recusa é a mesma.

Na ordem do documento oficial:

  1. Cabeçalho “DANFSe v2.0 — Documento Auxiliar da NFS-e”, com o Município, o Ambiente Gerador e o Tipo de Ambiente.
  2. A chave de acesso e o QR Code.
  3. Número, competência e data e hora da NFS-e e da DPS, o emitente, a situação e a finalidade.
  4. PRESTADOR / FORNECEDOR e TOMADOR / ADQUIRENTE: documento, inscrição municipal, telefone, nome, município e UF, código IBGE e CEP, endereço e e-mail.
  5. O destinatário e o intermediário da operação (“… NÃO IDENTIFICADO NA NFS-e”, quando a nota não os traz).
  6. SERVIÇO PRESTADO.
  7. TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL (ISSQN), com a Retenção do ISSQN.
  8. TRIBUTAÇÃO FEDERAL (EXCETO CBS).
  9. TRIBUTAÇÃO IBS/CBS.
  10. VALOR TOTAL DA NFS-e, com o Total das Retenções e o VALOR LÍQUIDO DA NFS-e.
  11. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES e o canhoto.

O campo que a nota não traz sai como “-”, como no oficial. O nome do município do tomador vem do cadastro de cidades, pelo código IBGE; sem a cidade cadastrada, sai “-”.

A tarja. A nota cancelada imprime com “CANCELADA”, e a nota de homologação, com “SEM VALOR FISCAL — AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO”.

O município do cabeçalho, no item 99. Quando o código de tributação nacional do serviço começa por 99 (por exemplo 99.01.01), o DANFSe sai sem a linha Município no cabeçalho, como manda a Nota Técnica 008/2026 do Comitê Gestor. Vale só para o item, os dois primeiros dígitos: um 99 no subitem ou no desdobro (01.99.99) não esconde o município. A cidade do emitente continua no bloco do emitente, e não há configuração.

O texto do quadro de informações complementares vem da Observação do documento, como em Ajustar a descrição, as informações complementares e os tributos da NFS-e.

Na mesma aba, Enviar NFS-e por e-mail envia o DANFSe e o XML da nota autorizada ao e-mail do parceiro. O XML tem o nome <chave de acesso>-nfse.xml. O sistema confirma com “Documento fiscal enviado por e-mail ao parceiro (@…), com N anexo(s)”, e a linha E-mail enviado em passa a mostrar a data.

Para o e-mail sair sozinho quando a nota é autorizada, e para o texto, a conta e os destinatários, veja Enviar o documento por e-mail automaticamente.

Também estão na aba Baixar XML da NFS-e e Ver XML, que mostra o XML na própria tela, com Copiar e Baixar XML.

O DANFSe não sai e a mensagem fala do XML. A nota não foi autorizada pelo Sistema Nacional. Veja a Situação e o Retorno da SEFIN na aba, e o que fazer em Emitir uma nota de serviço.

“A impressão está proibida nesta operação.” A Tipo de Operação tem Quando imprimir em Proibido, que vale também para o DANFSe. O e-mail do documento, com o PDF anexado, continua funcionando.