Emitir uma nota de serviço (NFS-e)
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A venda de serviço emite a NFS-e pelo Sistema Nacional (a autoridade que o Kryia chama de SEFIN). A nota nasce quando a venda é confirmada no Faturar, e a aba Documento fiscal do documento mostra o que aconteceu com ela.
Antes de começar
Seção intitulada “Antes de começar”Cinco cadastros precisam estar prontos. O que falta aparece como pendência na hora de faturar (veja Quando o sistema recusa).
- Certificado digital e ambiente da empresa, no Console Fiscal.
- Uma série NFS-e. No Console Fiscal, em Séries e numeração, clique em
Nova série e escolha o Modelo
NFSE. Use uma série só com dígitos, de 1 a 89999: a nota recusa as outras antes de gastar o número, com “A série da NFS-e deve ser numérica, de 1 a 89999.” A nota usa a série escolhida no documento ou, sem ela, a Preferencial da empresa nesse modelo. Sem série ativa, a emissão para com “A empresa … não tem série preferencial ativa do modelo NFSE. Cadastre no Console Fiscal.” O passo a passo das séries está em Cadastrar uma série. - O produto de serviço, no cadastro do produto: Tipo Serviço e o Código do Serviço (LC 116), o código de tributação nacional de 6 dígitos (item, subitem e desdobro). Se a empresa é do regime normal, a nota leva IBS/CBS, e o produto também precisa do Código NBS e do Indicador da Operação. É o Tipo que faz o fiscal escolher entre NF-e e NFS-e.
- Uma regra de tributação com ISS que se aplique ao serviço. Para ver qual regra o sistema escolheria, use Testar uma regra de imposto. A regra aceita o critério Município de Incidência (campos da regra), e a linha de ISS tem a marca Retido pelo Tomador, quando quem contratou o serviço retém o imposto.
- A Tipo de Operação da venda de serviço, em Tipo de Operação: Gera Documento Fiscal marcado, Modelo Fiscal NFS-e e o Sentido do Movimento preenchido. Sem o sentido, as regras de tributação que exigem um sentido não casam, e a nota para por falta de ISS.
Para o pedido que mistura produto e serviço, falta um campo na Tipo de Operação do pedido: Operação de Destino (Serviço), “operação que recebe os itens de serviço do pedido ao faturar (NFS-e)”. Com ele vazio, “todos os itens vão para a operação de destino”.
1. Fature o pedido
Seção intitulada “1. Fature o pedido”Marque o pedido na Lista e clique em Faturar, como em Transformar o orçamento em venda.
Se a Tipo de Operação do pedido tem a Operação de Destino (Serviço), o Faturar divide os itens pelo Tipo do produto: os de serviço vão para a operação de serviço (NFS-e) e os demais para a operação de destino de sempre (NF-e). Cada grupo gera uma venda em rascunho, com a mesma conferência de saldo do faturamento comum. O assistente abre com a primeira venda, e a outra fica em Documentos gerados (“N documento(s) pronto(s) para completar”), com o botão Completar. O faturamento só gera documento para o grupo que tem item.
Sem a Operação de Destino (Serviço), todos os itens vão para a operação de destino, e o faturamento é o comum: o assistente da venda abre direto.
2. Confirme a venda de serviço
Seção intitulada “2. Confirme a venda de serviço”Confira no assistente o parceiro, os itens e, na etapa Itens, o texto que deve sair na nota: a linha de item de serviço tem um campo próprio para complementar a descrição, e a etapa Observações vira informações complementares da nota. Os dois estão em Ajustar o que a NFS-e mostra.
Na Revisão, Confirmar. A nota é numerada, assinada e fica Pendente na fila de transmissão ao Sistema Nacional.
Com ISS retido pelo tomador, o título da venda sai pelo total da nota menos o ISS retido, e não pelo total cheio.
3. Acompanhe na aba Documento fiscal
Seção intitulada “3. Acompanhe na aba Documento fiscal”Abra o documento e vá à aba Documento fiscal. O cabeçalho diz “NFS-e nº número · série série”, e as linhas mostram:
- Situação: Pendente, Autorizado, Rejeitado, Denegado, Falha ou Cancelado.
- Ambiente: Produção ou Homologação.
- Protocolo de autorização e Autorizada em.
- E-mail enviado em.
- Chave de acesso, com o botão de copiar.
- Retorno da SEFIN: o motivo, quando a nota foi rejeitada.
- Último evento, quando houve pedido de cancelamento.
As ações da NFS-e, na mesma aba, aparecem conforme a situação:
| Ação | Quando existe |
|---|---|
| Transmitir NFS-e | Nota Rejeitado ou com Falha: “Remonta a nota rejeitada ou com falha e a envia de novo”. Não se retransmite nota de documento já cancelado. |
| Consultar NFS-e na SEFIN | A nota já foi ao Sistema Nacional. |
| Acompanhamento | Sempre: as tentativas de transmissão e os eventos. |
| Imprimir DANFSe, Baixar XML da NFS-e, Ver XML, Enviar NFS-e por e-mail | Nota autorizada. Veja Imprimir ou enviar o DANFSe. |
| Cancelar documento fiscal | Nota Autorizado. Veja Cancelar uma NFS-e. |
| Solicitar análise fiscal | Nota Autorizado cujo cancelamento foi recusado por prazo do município. Veja Solicitar a análise fiscal. |
| Desistir da emissão | Nota Rejeitado ou com Falha de um documento ainda efetivado: “Desfaz a venda cujo documento fiscal nunca foi autorizado: estorna título e estoque e cancela o documento.” |
A NFS-e não tem carta de correção.
O que a nota leva
Seção intitulada “O que a nota leva”A NFS-e leva um serviço só: o código de tributação nacional do primeiro item vale para o documento, e os nomes de todos os itens entram na descrição. O prestador sai do cadastro da empresa (CNPJ, inscrição municipal, quando há, telefone e e-mail), o tomador do cadastro do parceiro, e a retenção do ISS da regra de tributação. Empresa do regime normal leva também o grupo de IBS/CBS.
O CNPJ do prestador e o do tomador podem ter letras (o CNPJ alfanumérico, em vigor desde 10/08/2026): a NFS-e o envia inteiro, com o identificador do documento e dos eventos de cancelamento e de análise fiscal corretos, conforme os esquemas do Sistema Nacional de 27/07/2026. Nada muda no procedimento; veja informar um CNPJ com letras.
Quando o sistema recusa
Seção intitulada “Quando o sistema recusa”Ao confirmar a venda, a conferência fiscal olha o documento. Se achar pendência, a confirmação é desfeita por inteiro, inclusive o número da série, e a mensagem diz: “O documento fiscal não pode ser emitido: a conferência fiscal encontrou N pendência(s) — … Corrija no Console Fiscal.” As pendências de NFS-e e o que cada uma pede:
| A mensagem diz | O que fazer |
|---|---|
| “Produto de serviço sem código de tributação nacional (LC 116) de 6 dígitos.” | Preencha o Código do Serviço (LC 116) no produto. |
| “Produto de serviço sem código NBS.” / “Produto de serviço sem indicador da operação (IBS/CBS).” | Preencha o Código NBS e o Indicador da Operação no produto (empresa do regime normal). |
| “Item de serviço sem ISS: nenhuma regra de tributação com ISS se aplica a ele.” | Confira a regra (empresa, operação e Sentido do Movimento da operação) e se o produto é do tipo Serviço. |
| “Documento de NFS-e com item que não é serviço.” | A série do documento é de NFS-e e um item não é do tipo Serviço. Separe os itens, ou use a Operação de Destino (Serviço) no pedido. |
| “Documento de NFS-e com itens de serviço divergentes; a NFS-e leva um serviço só.” | Os itens de serviço do documento têm código de serviço, NBS, indicador da operação ou retenção de ISS diferentes. Emita em documentos separados. |
| “NFS-e não destaca frete; lance o frete como item de serviço ou deixe-o fora do documento.” | O documento tem Valor do Frete. A nota de serviço não tem campo de frete. |
| “Serviço tributado no local da prestação (LC 116, art. 3º); confira o município de incidência.” | O código do serviço está entre os subitens cujo ISS é devido no local da prestação. Com a pendência aberta, o documento não é emitido. |
As pendências de cadastro da empresa e do parceiro (CEP, código IBGE da cidade e semelhantes) estão em Conhecer o Console Fiscal.
Se o Sistema Nacional recusar a nota, a situação vira Rejeitado, e o motivo aparece em Retorno da SEFIN. Corrija a causa e use Transmitir NFS-e (a lista das notas que esperam ação está em Acompanhar e retransmitir as notas); se não houver como autorizar, Desistir da emissão desfaz a venda.