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Emitir uma NFC-e na venda de balcão

Leitura de 7 minutos

Quando a Tipo de Operação da venda emite o modelo 65, o Faturar emite a NFC-e, a nota fiscal de consumidor eletrônica: o sistema confere os cadastros, numera a nota na série do modelo 65, assina o XML com o certificado A1 da empresa e o transmite à SEFAZ em segundo plano. O comprovante sai no DANFE NFC-e, um cupom de 80 mm com QR Code.

O caminho é o da NF-e ao faturar uma venda. Este artigo trata do que a NFC-e muda: o consumidor, o que ela não aceita e o cupom.

  • No Console Fiscal, a empresa precisa de certificado digital A1 válido, do Ambiente de emissão certo e de uma série do modelo 65 ativa: em Séries e numeração, Nova série, com Modelo 65. A nota usa a série escolhida no documento ou, sem ela, a Preferencial da empresa (cadastrar uma série).
  • Na Tipo de Operação da venda: Gera Documento Fiscal marcado e Modelo Fiscal em 65 - NFC-e, com a Natureza da operação e a Presença do comprador preenchidas, como na NF-e.
  • No cadastro da empresa, o campo Consumidor final (NFC-e), junto dos demais campos fiscais da empresa. Nas palavras do campo: “Parceiro usado na NFC-e quando a venda não identifica o cliente. Deixe sem documento válido (ex.: CPF 99999999999) para o cupom sair sem destinatário.” Cadastre antes um parceiro “CONSUMIDOR FINAL” nessas condições e escolha-o aqui. Cada empresa tem o seu.
  • A autorização na SEFAZ depende de a empresa estar credenciada para emitir NFC-e na UF dela.

Quem já tinha escolhido o consumidor padrão em Parâmetros (a chave CODPARCCONSUMIDOR) precisa repetir a escolha no cadastro da empresa: o valor antigo deixou de ser lido.

No Portal de Vendas, crie ou fature a venda na operação de NFC-e. Na etapa Empresa, o campo Série já vem com a preferencial do modelo 65, e dá para trocar por outra série ativa da empresa.

Na etapa do cliente, a operação de NFC-e que não exige parceiro faz a pergunta Identificar o consumidor?, com Não como padrão:

Resposta O que acontece
Não O cliente não é pedido. O documento nasce com o Consumidor final (NFC-e) da empresa, e o cupom sai sem destinatário. Um cliente que você tinha escolhido antes é descartado.
Sim O cliente aparece e é obrigatório, e precisa ter CPF ou CNPJ válido. O cupom sai com o comprador identificado.

Com Sim e sem cliente, o sistema recusa: “Informe o cliente com CPF ou CNPJ, ou marque que o consumidor não será identificado.” Com um cliente sem CPF ou CNPJ válido, por exemplo o CPF 99999999999, recusa com: “O cliente escolhido não tem CPF ou CNPJ válido. Informe outro cliente ou marque que o consumidor não será identificado.”

A pergunta só aparece em operação que emite NFC-e por si mesma e que não marca Exige Parceiro: o pedido ou o orçamento que apenas deriva para a operação de NFC-e não ganha a pergunta nem o cliente opcional. A resposta não é gravada no documento: ao reabrir um rascunho, o sistema a deduz do cliente que está nele.

Sem Consumidor final (NFC-e) na empresa, a resposta Não deixa o documento sem parceiro, e a conferência fiscal pede o cliente antes de emitir: “Informe o cliente ou defina o consumidor final no cadastro da empresa.” O sistema nunca usa um parceiro de reserva.

A NFC-e sai como venda a consumidor final, não contribuinte, dentro do estado da empresa. Por isso:

  • O destinatário só vai na nota com CPF ou CNPJ válido. O parceiro curinga, e qualquer documento com dígito verificador inválido, sai sem destinatário, e o DANFE NFC-e imprime “CONSUMIDOR NÃO IDENTIFICADO”.
  • A conferência da NFC-e olha só o documento do parceiro: não cobra indicador de contribuinte, CEP, cidade nem UF, como a NF-e cobra.
  • O ICMS usa a UF da própria empresa como destino, na nota e no simulador de regras.

O Faturar é recusado, com o motivo, quando:

Situação A mensagem diz
A venda é uma devolução “NFC-e não emite devolução (TIPMOV D); use a NF-e modelo 55.”
O frete é cobrado na nota “NFC-e não cobra frete na nota; desligue “Soma frete” na TOP ou zere o frete.”
Há IPI destacado “NFC-e não destaca IPI no total; revise a tributação dos itens.”
A empresa está marcada como emitente só IBS/CBS (sem IE) “Empresa emitente só IBS/CBS (sem IE) não emite NFC-e (rejeição 156 da NT 2026.007). Use a NF-e (modelo 55) ou desmarque a opção na empresa.” Esta aparece como pendência da conferência fiscal.

Em homologação, o primeiro item sai com a descrição “NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL”.

A NFC-e não tem emissão em contingência off-line. Ela sai sempre em emissão normal, mesmo com a empresa em contingência de NF-e.

Abra o documento e vá à aba Documento fiscal. O cabeçalho diz “NFC-e nº … · série …”, e as ações levam o nome do modelo: Transmitir NFC-e, Consultar NFC-e na SEFAZ, Baixar XML da NFC-e e Enviar NFC-e por e-mail. A situação, o retorno da SEFAZ e o histórico funcionam como na NF-e (acompanhar pelo documento no portal).

Com a nota Autorizada, Imprimir DANFE gera o cupom DANFE-NFCe-<série>-<número>.pdf, com 80 mm de largura. Ele traz o título “DANFE NFC-e”, o consumidor, a forma de pagamento, a quantidade total de itens, o protocolo de autorização, o QR Code e o endereço para consultar a nota pela chave de acesso. O XML baixa com o nome <chave de acesso>-nfce.xml.

Autorizada com alerta. A SEFAZ pode autorizar a NFC-e com um alerta, o código 120, por exemplo quando o CNPJ do consumidor está inabilitado. O Kryia One trata essa nota como Autorizada, com protocolo, DANFE e XML, e o Retorno da SEFAZ mostra “120 -” com o motivo e a mensagem do alerta. O alerta não impede a nota: use-o para corrigir o cadastro apontado nas próximas vendas. O mesmo vale para a NF-e.

  • Nota autorizada: Cancelar documento fiscal, com a justificativa. O cancelamento estorna a venda, como na NF-e (cancelar uma NF-e).
  • Nota rejeitada ou com falha: Desistir da emissão. O número fica sem uso e deve ser inutilizado no Console Fiscal (desistir da emissão); a inutilização vale para as séries do modelo 65.

A NFC-e não tem carta de correção.

A pergunta “Identificar o consumidor?” não aparece. A Tipo de Operação não tem o Modelo Fiscal em 65 - NFC-e, ou está com Exige Parceiro marcado.

“Informe o cliente ou defina o consumidor final no cadastro da empresa.” A empresa do documento está sem o Consumidor final (NFC-e), ou o parceiro escolhido foi apagado. Preencha o campo no cadastro da empresa, ou responda Sim e escolha um cliente com CPF ou CNPJ válido.

A SEFAZ rejeita a NFC-e por causa do QR Code. O Kryia One emite a NFC-e sempre com o QR Code versão 3, sem CSC, em homologação e em produção; o próprio sistema não recusa mais a nota por causa da versão. Foi a Nota Técnica 2025.001 que extinguiu a rejeição do QR Code v3, porque todas as UFs passaram a aceitá-lo. Se alguma UF rejeitar a nota em produção por exigir a versão 2, a rejeição vem da SEFAZ, e a decisão de cadastrar o CSC volta ao Kryia. Nenhum cadastro novo é exigido.

O Faturar recusa com “Dado obrigatório ausente para o documento fiscal: …”. Falta um dado de cadastro da empresa ou da operação. As recusas comuns estão em Emitir uma NF-e ao faturar uma venda.